quarta-feira, 22 de setembro de 2010

O que muda nas empresas com as IFRS

Entrevista exclusiva com Luciano Perrone, diretor executivo da LCR Terceirização Consultoria Assessoria, sobre o impacto das IFRS nas empresas brasileiras.


Perspectiva ABC71 – O que tratam as IFRS?
Luciano Perrone - As IFRS – International Financial Reporting Standard – são as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB – International Accounting Standard Board. Essas normas passaram a vigorar em 2002 na Europa, onde as empresas tiveram que apresentar seus demonstrativos em 2005. No Brasil, em 2007, houve a primeira implementação das normas internacionais de contabilidade para que as empresas brasileiras pudessem se adequar.

Perpectiva ABC71 – Por que foram criadas estas normas?
Perrone – As IFRS foram criadas com o objetivo de manter uma unidade contábil em um mercado altamente globalizado. O que acontecia é que antes das IFRS cada país tinha sua legislação contábil e quando uma empresa européia, por exemplo, tinha a intenção de realizar uma fusão com uma empresa asiática, as informações pertinentes a cada uma não "conversavam". Ou seja, essas normas foram criadas no intuito de haver uma contabilidade harmônica entre os diferentes países. Foi uma necessidade de mercado.

Perpectiva ABC71 – Essa legislação é válida para todas as empresas, inclusive para as pequenas e médias?
Perrone – Sim, todas as empresas precisarão adequar seus demonstrativos, inclusive as pequenas e micro empresas. Há uma obrigatoriedade desde janeiro de 2010, por meio da Resolução 1255 do Conselho Federal de Contabilidade, para que as pequenas e médias também possam trabalhar dentro das normas internacionais reconhecidas, a diferença é que o manual das IFRS para grandes empresas possui aproximadamente 2800 páginas, enquanto que para as PMEs são apenas 300 páginas.

Perspectiva ABC71 – A partir de quando as grandes empresas precisam apresentar seus demonstrativos no novo formato?
Perrone - As empresas de capital aberto já tiveram dois prazos para se adequarem. As empresas que abriram seu capital até 31/12/2006 precisam apresentar o balanço de 2010 comparativo ao de 2009, para ser publicado em abril de 2011, já com as devidas alterações das IFRS. Já as empresas que abriram seu capital á partir de janeiro de 2007, tiveram a obrigatoriedade de emitirem seus balanços de 2009 comparativo ao ano anterior, este ano.

Perpectiva ABC71 – O que muda na empresa com as IFRS?
Perrone – Primeiramente, é necessário informar que com as IFRS muda o modo como a empresa enxerga as questões contábeis. E diante disso, há uma mudança de paradigma dentro da própria organização. A empresa precisa entrar em contato com as informações, analisá-las, entender os impactos para que possa planejar a migração. Ou seja, a empresa terá que rever seus processos, seu sistema, seus controles internos já que haverá um aumento no número de controles. Outra questão que merece destaque é o fato de que a área contábil terá um contato maior com outras áreas da empresa. No caso de uma transportadora, o contabilista precisará de informações a respeito da depreciação real de um veículo feito por um especialista a fim de que aquele novo dado seja incorporado ao novo formato de demonstrativo proposto pelas IFRS. A imagem do contador que apenas trabalha no cálculo dos impostos vai mudar, pois ele será parte chave de um processo maior de transparência e de governança corporativa que essa nova legislação propõe. O ponto positivo de todas essas mudanças é uma maior valorização da área contábil e do profissional envolvido dentro das instituições.

Perpectiva ABC71 - Qual é o grande desafio da empresa para se adequar à essa legislação?
Perrone – Inicialmente, a empresa precisará entender o impacto que sofrerá com as normas internacionais, considerando que nem todas as companhias sofrerão os mesmos ajustes e adequações contábeis. O ponto importante é que, seja qual for o seu porte e sua atividade, a companhia terá que traçar uma estratégia para se adequar, sempre pensando em alguns pilares que fazem parte da implantação, como o negócio, os sistema, os processos operacionais e o capital intelectual.

Perspectiva ABC71 – No que um sistema de gestão como o Omega pode contribuir para a adequação da empresa à IFRS?
Perrone - As IFRS alteram as formas de algumas contabilizações. Por isso há mais geração de relatórios, maior fluxo de informações, maior flexibilização em alguns controles entre inúmeras mudanças de processos internos. Um ERP como o Omega é um grande banco de dados onde estão concentradas todas as informações da empresa, de forma organizada, centralizada e segura. Quando uma empresa expõe suas informações em planilhas Excel, por exemplo, há um grande risco de que aqueles dados não possam ser rastreados, nem assegurados em um contexto maior. Por conta disso, há mais risco de vulnerabilidade na contabilidade. Assim sendo, podemos dizer que a utilização de um ERP traz mais confiabilidade e segurança nas informações apresentadas.

Perspectiva – O que você gostaria de ressaltar às empresas que já estão pensando em se preparar para as IFRS?
Perrone – Eu gostaria de ressaltar que não há um único padrão de alteração para todas as empresas, são aproximadamente sessenta normas internacionais entre pronunciamentos e interpretações. Vinte delas podem ser aplicáveis ao seu negócio, 35 aos negócios da empresa vizinha e 17 na instituição do seu amigo. O importante é que o gestor tenha em mente que os seus processos serão afetados e o quanto antes se antecipar e planejar essas mudanças, menos riscos ele vai ter.
Luciano Perrone é diretor executivo da LCR Contabilidade. 
Para mais informações sobre as IFRS, por favor, acesse o site

22 de Setembro - DIA DO CONTADOR

Não poderia deixar exaltar uma das profissões mais antigas e mais importantes do mundo, a do contador. 


Nunca, em tempo algum anterior, a profissão contábil foi tão evidenciada quanto agora. 
Já explico: com as mudanças constantes na legislação tributária, sped contábil e nova lei das S/A, o contador tem sido o principal parceiro das empresas para o entendimento e aplicação das leis.
Mas, porque ser um contador ? Um contador é um consultor de empresa, em primeiro lugar.


É da contabilidade que são tiradas as informações financeiras e econômicas sobre o patrimônio da entidade, seus bens, seus direitos e também das dívidas da entidade para atender aos empresários, acionistas, governo, bancos e fornecedores, entre outros interessados. 


Além disso, hoje quase todo tipo de fiscalização às empresas passa antes pela entrega de declarações aos diversos órgãos fiscalizadores nos níveis federal, estadual e municipal. Quem se responsabiliza pela fidelidade dessas informações – e entrega aos diversos públicos, é o contador. E de posse das diversas informações sobre o patrimônio o empresário pode tomar decisões essenciais e vitais na empresa, como aplicar recursos, abrir filiais, comprar mais ou menos mercadorias outras. 
O curso superior é o de Ciências Contábeis e hoje até já há em formato de educação à distância. Além do nível superior, alguns profissionais precisam ainda de cursos profissionalizantes nesta área – para aprender os aspectos práticos que a faculdade não fornece. Concluído o curso superior, o profissional deve se cadastrar no Conselho Regional de Contabilidade para começar a trabalhar como contador. Pode abrir um escritório particular ou trabalhar nos inúmeros escritórios contábeis existentes. 
Também pode trabalhar em diversas empresas. As de porte médio ou grande são as que mantém contabilidade própria. A maioria terceiriza a área contábil. Um aspecto bastante relevante: o contador tem reserva de mercado, ou seja, somente um contabilista (contador ou técnico contábil) pode fazer os balanços das empresas, que são obrigatórios independentemente de seu porte. 

Símbolo da profissão contábil


Quanto às habilidades para ser contador: ter raciocínio lógico, gostar de ler – devido às constantes mudanças da legislação, ser honesto, ter facilidade em utilizar uma calculadora e um computador, ser prático e organizado e principalmente, gostar de servir (esta habilidade serve para todas as profissões). Pode ser tímido e quanto mais idoso melhor: passa credibilidade. Não é idade que vai dizer se um contador é bom ou não e sim a sua capacidade de se atualizar. E vamos acabar com um mito: não precisa ser um gênio na matemática, basta saber as quatro operações básicas inicialmente. Depois pode evoluir e aprender matemática financeira.

Um contador também pode ser um perito contábil ou auditor, além de educador na área contábil, sempre tão carente de bons profissionais. Para quem acha que ser contador não vive emoções e que sempre faz a mesma coisa, ledo engano: com as mudanças constantes da legislação, quem parar de estudar hoje já estará atrasado amanhã. E haja raciocínio para entender todas as mudanças em tempo recorde de entender e aplicar. Há ainda os que se especializam em contabilidade pública – trabalhando em órgãos governamentais. Em concursos públicos é uma das matérias mais solicitadas quer seja em cargos de Auditores ou Fiscais, tão almejados pelos salários que beiram hoje aos doze mil reais!

Ser contador é sempre um desafio, seja buscando a melhor solução para o cliente ou identificando aspectos da legislação, que muda a todo instante.





Se você gosta de desafios, seja contador, e viva emoções!



Publicado por Kondonga 

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

As 13 dicas essenciais sobre nota fiscal eletrônica

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes

Priscila Lima

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. Com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma armadilha para os mais incautos.
Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, Priscila Lima, especialista em implantações do Projeto Sped criou uma lista com 13 dicas sobre o tema.
Confira abaixo:
    1. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) NÃO é a Nota Fiscal Eletrônica - Ele é a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções:
• Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);
• Conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e;
• Auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.
    2. Já ouviu falar do XML? - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.
    3. Aliás - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital – tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos - é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências - uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 5 anos.

    4. Alerta - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos de certificados válidos para assinar a NF-e: 
• O E-CNPJ, que além de assinar a Nota Fiscal Eletrônica dá acesso a diversos serviços na Receita Federal; 
• E-NFe, que só permite assinar a NF-e.
    5. Dispensa de emissão de NF-e – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, nos casos da venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria para venda fora do estabelecimento sejam expedidas Nota Fiscais Eletrônicas, estas vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. 
Quando ocorrerem estes casos, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.
    6. Você faz? Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva Nota Fiscal Eletrônica deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.
    7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.
    8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011, o período será reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).
    9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.
    10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.
    11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.
    12. Aliás, parte II - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas; peça ajuda ao contador antes de contratar um software emissor.
    13. Por último - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco – em São Paulo, por exemplo, a relação pode ser consultada por meio do site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe ou do telefone (11) 3243-3400.