NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e Novas Atividades Obrigadas a Partir de 01.12.2010
O CONFAZ, através do Protocolo ICMS N° 082/2010 (DOU de 16.06.2010), acrescentou uma listagem de novas atividades obrigadas à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a partir de 01.12.2010.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte:
Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: Alterado pela Portaria CAT 173/2009 (DOE de 02.09.2009), vigência a partir de 25.11.2009 Redação Anterior
III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações destinadas a:
a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) destinatário localizado em outra unidade da Federação.
c) de comércio exterior. Acrescentado pela Portaria CAT nº 123/2010 (DOE de 07.08.2010) - vigência a partir de 01.08.2010
O parágrafo 4º, item 6 desse mesmo artigo, traz a previsão de dispensa de alguns CFOP's nas operações interestaduais;
§ 4º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:
6 - nas operações realizadas por estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista com destinatário localizado em outra unidade da Federação, abrangidas pelos CFOP: 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921; Acrescentado pela Portaria CAT nº 123/2010 (DOE de 07.08.2010) - vigência a partir de 01.08.2010
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos – CNAE:
“ANEXO ÚNICO"
As novas atividades obrigadas são as seguintes:
CNAE | Descrição CNAE | Início da obrigatoriedade |
| 3511- 5/00 | Geração de Energia Elétrica | 01/12/2010 |
| 3513- 1/00 | Comércio Atacadista de Energia Elétrica | 01/12/2010 |
| 3514- 0/00 | Distribuição de Energia Elétrica | 01/12/2010 |
| 3512- 3/00 | Transmissão de Energia Elétrica | 01/12/2010 |
| 5211- 7/01 | Armazéns Gerais - Emissão de Warrant | 01/12/2010 |
| 5211- 7/99 | Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis | 01/12/2010 |
| 5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | 01/12/2010 |
| 5310- 5/01 | Atividades do Correio Nacional | 01/12/2010 |
| 5310- 5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | 01/12/2010 |
| 6010- 1/00 | Atividades de rádio | 01/12/2010 |
| 6021- 7/00 | Atividades de televisão aberta | 01/12/2010 |
| 6022- 5/01 | Programadoras | 01/12/2010 |
| 6022- 5/02 | Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras | 01/12/2010 |
| 6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | 01/12/2010 |
| 6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT | 01/12/2010 |
| 6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM | 01/12/2010 |
| 6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | 01/12/2010 |
| 6120-5/01 | Telefonia móvel celular | 01/12/2010 |
| 6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | 01/12/2010 |
| 6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | 01/12/2010 |
| 6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | 01/12/2010 |
| 6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | 01/12/2010 |
| 6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas | 01/12/2010 |
| 6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | 01/12/2010 |
| 6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | 01/12/2010 |
| 6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP | 01/12/2010 |
| 6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | 01/12/2010 |
| 6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | 01/12/2010 |
| 6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | 01/12/2010 |
| 6391-7/00 | Agências de notícias | 01/12/2010 |
| 6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | 01/12/2010 |
| 7311-4/00 | Agências de publicidade | 01/12/2010 |
| 7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | 01/12/2010 |
| 7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | 01/12/2010 |
| 8020-0/00 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | 01/12/2010 |
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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